DECRETO nº 37.764, de 07/02/1996 (REVOGADA)

Texto Original

Inclui e codifica cargos de provimento em comissão do Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais - nº XVIII.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 12.054, de 09 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Fica incluído no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais - nº XVIII, de cargos de provimento em comissão, a que se refere o Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, o cargo criado nos termos do artigo 4º da Lei nº 12.054, de 09 de janeiro de 1996, na forma constante do anexo deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

ANEXO

(a que se refere o artigo 1º do decreto nº 37.764, de 7 de fevereiro de 1996)

Quadro Setorial de Lotação

Nº XVIII - Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais

Cargo de provimento em comissão criado

UNIDADE

CLASSE

SÍMBOLO

Nº DE CARGOS

RECRUTAMENTO

CÓDIGO DO CARGO

Gabinete

Chefe de Gabinete do Governador

-

01

amplo

MG-38