Decreto nº 37.745, de 30/01/1996

Texto Original

Dá a denominação de Doutor Pedro Dias dos Reis a escola de 1° e 2° Graus da rede estadual de ensino, em Ibiá.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1° e seu § 1° da Lei n° 5.378, de 3 de dezembro de l969, alterado pela Lei n° 7.621, de 13 de dezembro de l979,

DECRETA:

Art. 1° - A Escola Estadual de Ibiá - O.5.6.C, situada à Av. José Cambraia, n° 266, no Município de Ibiá, passa a denominar-se Escola Estadual Doutor Pedro Dias dos Reis.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de l996.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro