Decreto nº 37.743, de 30/01/1996
Texto Original
Integra Escolas de Ensino Fundamental e Médio da rede estadual de ensino, em Itambacuri e dá outras providências.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2° e 3°, alínea “a” da Lei Federal nº 5692, de 11 de agosto de 1971, e no Decreto n° 33.336, de 24 de janeiro de l992,
DECRETA:
Art. 1° - A Escola Estadual Professor Tangris e a Escola Estadual Professor José Vicente de Mendonça, ambas situadas no Município de Itambacuri passam a constituir uma única unidade de ensino, com a denominação de Escola Estadual Professor José Vicente de Mendonça situada na Rua Seráfia, n° 1454.
Art. 2° - Fica a 37ª Superintendência Regional de Ensino de Teófilo Otoni autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da medida prevista neste Decreto.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de l996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro