Decreto nº 37.738, de 30/01/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 125.000,00 à dotação orçamentária da Procuradoria Geral de Justiça.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) à dotação orçamentária 1091.0070212.208-4120-471, da Procuradoria Geral de Justiça.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos próprios do órgão provenientes de saldo financeiro do exercício de 1995, referente a taxa de inscrição em concursos.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amílcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima