Decreto nº 37.736, de 29/01/1996
Texto Original
Dá a denominação de Professor João Loyola à escola de Ensino Fundamental da rede estadual de ensino em Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1° e seu § 1°, da Lei n° 5.378, de 3 de dezembro de l969, alterado pela Lei n° 7.621, de 13 de dezembro de l979,
DECRETA:
Art. 1° - A Escola Estadual Deputado Carlos Peixoto Filho, situada na Praça São José, s/nº, Município de Tocantins, passa a denominar-se Escola Estadual Professor João Loyola.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de l996.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro