Decreto nº 37.733, de 29/01/1996
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 89.000,00 a dotação orçamentária da Fundação Ezequiel Dias - FUNED.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Ezequiel Dias - FUNED.
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R$ |
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2261.13070202.368-3111-171 |
13.450,00 |
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2261.13070202.368-3113-171 |
550,00 |
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2261.13100584.474-3111-171 |
9.600,00 |
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2261.13070584.474-3113-171 |
400,00 |
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2261.13754314.188-3111-171 |
62.500,00 |
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2261.13754314.188-3113-171 |
2.500,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 2261.13754314.188-3120-371.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 1996.
EDUARDO AZEREDO
Amílcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
José Rafael Guerra Pinto Coelho