DECRETO nº 37.721, de 03/01/1996 (REVOGADA)

Texto Original

Regula a substituição prevista no artigo 55 da Lei nº 11.050, de 19 de janeiro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei n. 11.050, de 19 de janeiro de 1993,

D E C R E T A:

Art. 1º - O ocupante ou titular de cargo de direção e o titular de unidade administrativa organizada em assessoria mediante Lei, em caso de ausência temporária, serão substituídos por ocupante de cargo do mesmo nível ou de nível hierárquico superior.

Parágrafo único - O disposto neste artigo se aplica, igualmente, ao ocupante de cargo de provimento em comissão lotado em escola estadual.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de janeiro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amílcar Vianna Martins Filho

Cláudio Roberto Mourão da Silveira