Decreto nº 37.720, de 03/01/1996

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 800.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado e da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I e artigo 9º, “caput” da Lei nº 12.041, de 28 de dezembro de 1995.

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), à dotação orçamentária 1915.13764482.151-4140-451, de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de convênio nº 512976, firmado em 28 de agosto de 1995, entre Banco do Brasil S/A e o Estado de Minas Gerais, com interveniência da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, objetivando o repasse de recursos para conclusão do sistema de esgotamento sanitário de Montes Claros.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, a que se refere o anexo IV da Lei 12.041, de 28 de dezembro de 1995, pela suplementação no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) o projeto Programa Social de Emergência e Geração de Empregos – PROSEGE – 5081.13764493.028.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1996.

EDUARDO AZEREDO

Amílcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Israel Pinheiro Filho