Decreto nº 37.712, de 29/12/1995
Texto Original
FIXA O VALOR DA VERBA ANUAL PRO-LABORE DE
QUE TRATA O DECRETO Nº 36.796, DE 19 DE
ABRIL DE 1995, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 1996.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto
nº 36.796, de 19 de abril de 1995, baixado com base no artigo 23
da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995,
D E C R E T A:
Art. 1º - A verba anual de pro-labore, a que se refere o
"caput" do artigo 2º do Decreto nº 35.796, de 19 de abril de
1995, para o exercício financeiro de 1996, será paga em parcelas
mensais e iguais, de acordo com os valores previstos no seu
Anexo e no artigo 1º do Decreto nº 37.256, de 25 de setembro de
1995, observadas as demais disposições do mencionado Decreto nº
36.796/95.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeito a partir de 1º de janeiro de 1996.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro
de 1995.
EDUARDO AZEREDOAmilcar Vianna Martins Filho
Cláudio Roberto Mourão da Silveira
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima