Decreto nº 37.701, de 22/12/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 560.272,03 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 80, "caput", da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 560.272,03 (quinhentos e sessenta mil, duzentos e setenta e dois reais e três centavos) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo:
R$ |
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1281.08070204.490-3231-30 |
44.728,00 |
1281.08070204.490-4323-40 |
366.993,08 |
1281.08070212.208-3132-30 |
141.550,95 |
1281.08070242.172-3132-30 |
7.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
I - anulação das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo: |
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R$ |
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1281.08070202.083-3120-30 |
12.698,00 |
1281.08070202.083-3132-30 |
1.826,00 |
1281.08070202.490-4331-40 |
151.597,00 |
1281.08070204.208-3111-30 |
10.000,00 |
1281.08070212.208-3120-30 |
70.000,00 |
1281.08070212.208-3192-30 |
995,00 |
1281.08070212.208-4120-40 |
11.000,00 |
1281.08070212.172-3120-30 |
1.715,03 |
1281.08070242.006-3111-30 |
183,00 |
1281.08080322.006-3132-30 |
402,00 |
1281.08080322.179-3111-30 |
799,00 |
1281.08090402.179-3131-30 |
1.163,00 |
1281.08090402.179-3132-30 |
1.625,00 |
1281.08090402.345-3120-30 |
63,00 |
1281.08460204.345-3132-30 |
63,00 |
1281.08460204.054-3111-30 |
3.037,00 |
1281.08462244.054-3120-30 |
50.000,00 |
1281.08462244.054-3131-30 |
3.864,00 |
1281.08462244.054-3132-30 |
10.000,00 |
1281.08462244.245-3111-30 |
2.651,00 |
1281.08462244.245-3120-30 |
985,00 |
1281.08462244.245-3132-30 |
3.602,00 |
1281.08462244.245-3223-30 |
45.065,00 |
1281.11653634.246-3120-30 |
1.175,00 |
1281.11653634.246-3131-30 |
264,00 |
1281.11653634.246-3132-30 |
90.000,00 |
II - anulação da dotação orçamentária 1331.15814874.269-4323-40 da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social |
24.500,00 |
III - anulação da dotação orçamentária 1912.08442052.364-4311-40 de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG |
61.000,00 |
Art. 3º - Em decorrência do disposto no inciso III, do artigo 2º, deste Decreto, fica anulada em R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais), a dotação orçamentária 2351.08070212.208-4120-40, da Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Ademir Lucas Gomes