Decreto nº 37.698, de 22/12/1995

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 867.560,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Justiça.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”,da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 867.560,00 (oitocentos e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Justiça:

R$

1211.02040134.211-3120-30

200,00

1211.02040134.211-3132-30

2.000,00

1211.02040154.024-3120-30

85.600,00

1211.02040154.024-3132-30

313.500,00

1211.02040154.029-3120-30

11.700,00

1211.02040154.029-3132-30

14.000,00

1211.02040154.029-3223-30

57.800,00

1211.02040154.029-3231-30

4.700,00

1211.02042172.434-3132-30

400,00

1211.02043474.195-3120-30

5.700,00

1211.02070202.083-3120-30

600,00

1211.02070202.083-3132-30

3.800,00

1211.02070202.121-3120-30

2.700,00

1211.02070202.121-3132-30

9.800,00

1211.02070202.121-3259-30

4.260,00

1211.02070212.208-3120-30

31.500,00

1211.02070212.208-3131-30

189.000,00

1211.02070212.208-3132-30

102.500,00

1211.02070212.431-3132-30

3.600,00

1211.02070242.172-3132-30

20.300,00

1211.02080322.006-3132-30

600,00

1211.02090402.179-3120-30

600,00

1211.02090402.179-3132-30

2.700,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de Arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques