Decreto nº 3.768, de 16/04/1952
Texto Original
Modifica a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo Decreto número 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 57 da Lei nº 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Ficam transformadas as sete (7) funções isoladas de Radiotelegrafista, referência XX, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, aprovada pelo Decreto nº 3.689, de 31 de janeiro de 1952, em funções isoladas da mesma denominação e número, de referência XXII.
Art. 2º – Ficam criadas na Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, aprovada pelo mencionado decreto, mais vinte e três (23) funções isoladas de Radiotelegrafista, referência XXII.
Art. 3º – Fica sem efeito a observação constante da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, aprovada pelo mesmo decreto, segundo a qual a função isolada de Radiotelegrafista seria extinta com a vacancia.
Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 16 de abril de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares