Decreto nº 37.676, de 20/12/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 422.449,33 a Encargos Gerais do Estado e de R$ 637.982,88 a Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 422.449,33 (quatrocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos) a dotação orçamentária 1912.04130672.068-3211-10, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício
Art. 3º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 637.982,88(seiscentos e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos) as seguintes dotações orçamentárias da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS.
R$ |
|
2111.04070202.368-3111-10 |
130.000,00 |
2111.04070202.368-3251-10 |
30.000,00 |
2111.04070212.208-3111-10 |
80.000,00 |
2111.04070212.208-3251-10 |
32.000,00 |
2111.04130664.330-3111-10 |
150.000,00 |
2111.04130664.330-3251-10 |
40.000,00 |
2111.04130674.306-3111-10 |
20.000,00 |
2111.04140784.445-3111-10 |
135.982,88 |
2111.04140784.445-3251-10 |
20.000,00 |
Art. 4º - A suplementação de que trata o artigo anterior é compensada com recursos provenientes de:
R$ |
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I - Crédito suplementar aberto pelo artigo 1º deste decreto |
422.449,33 |
II - Anulação parcial da dotação orçamentária 2111.04070202.368-3191-10 |
215.533,55 |
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Alysson Paulinelli