Decreto nº 37.667, de 20/12/1995

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$17.496.831,67 a Encargos Gerais do Estado e de R$17.548.924,97 às entidades que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$17.496.831,67 (dezessete milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e um reais, sessenta e sete centavos) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado:

R$

Programação a cargo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa

1912.08221372.279-3211-10

161.938,00

Programação a cargo da Fundação Helena Antipoff

1912.08431882.072-3211-10

235.670,96

Programação a cargo da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG

1912.08442052.364-3211-10

1.275.755,00

Programação a cargo da Universidade Estadual de Montes Claros

1912.08442052.378-3211-10

1.316.844,00

Programação a cargo da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais – UTRAMIG

1912.08452152.111-3211-10

187.186,01

Programação a cargo da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – IEPHA

1912.08482462.131-3211-10

306.833,00

Programação a cargo da Fundação de Arte de Ouro Preto – FAOP

1912.08482472.133-3211-10

30.595,00

Programação a cargo da Fundação Clóvis Salgado

1912.08482472.138-3211-10

489.946,00

Programação a cargo da Fundação Educacional Caio Martins

1912.08814862.066-3211-10

94.881,70

Programação a cargo da Fundação Hospitalar de Minas Gerais – FHEMIG

1912.13754282.152-3211-10

11.444.853,00

Programação a cargo da Fundação Ezequiel Dias – FUNED

1912.13754282.365-3211-10

1.541.155,00

Programação a cargo da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais

1912.13754282.566-3211-10

411.174,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - anulação das seguintes dotações orçamentárias da Secreta ria de Estado da Cultura:

1271.08070212.208-4120-40

373.184,00

1271.08070212.208-4192-40

1.260,00

1271.08482474.113-4323-40

51.254,00

1271.08482474.119-4120-40

5.922,00

1271.08482474.119-4323-40

1.260,00

1271.08482474.119-4331-40

1.260,00

II - anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado:

1912.05221362.405-4311-40

5.155.988,76

1912.08482462.131-4311-40

2.057.508,00

1912.13754282.566-3211-30

583.821,00

1912.13754282.566-4311-40

30.623,00

1912.16885372.088-3211-10

9.234.750,91

Art. 3º - Fica aberto o crédito suplementar de R$17.548.924,97 (dezessete milhões, quinhentos e quarenta e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e noventa e sete centavos) às seguintes dotações orçamentárias das entidades abaixo relacionadas:

R$

Fundação Helena Antipoff

2151.08070202.368-3111-10

47.208,30

2151.08070202.368-3113-10

24.072,96

2151.08421884.094-3111-10

30.000,00

2151.08421884.094-3113-10

1.500,00

2151.08421884.367-3111-10

30.000,00

2151.08421884.367-3113-10

1.500,00

2151.08431994.096-3111-10

30.000,00

2151.08431994.096-3113-10

1.500,00

2151.08431994.367-3111-10

30.060,00

2151.08431994.367-3113-10

1.500,00

2151.08452154.316-3111-10

40.000,00

2151.08452154.316-3113-10

1.820,00

Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM

2161.08070202.368-3111-10

35.653,48

2161.08070212.208-3111-10

48.243,74

2161.08070212.208-3113-10

2.725,00

2161.08422154.244-3111-10

8.259,48

Fundação de Arte de Ouro- Preto - FAOP

2171.08070202.368-3111-10

20.400,00

2171.08070202.368-3113-10

330,00

2171.08482474.308-3111-10

9.465,00

2171.08482474.308-3113-10

400,00

Fundação Clóvis Salgado

2181.08070202.368-3111-10

8.046,00

2181.08070212.208-3111-10

158.000,00

2181.08070212.208-3113-10

4.000,00

2181.08482472.298-3111-10

120.000,00

2181.08482472.298-3113-10

2.000,00

2181.08482474.032-3111-10

30.000,00

2181.08482474.032-3113-10

1.000,00

2181.08482474.174-3111-10

165.000,00

2181.08482474.174-3113-10

1.900,00

Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico - IEPHA/MG

2201.08070202.368-3111-10

164.632,00

2201.08070202.368-3113-10

5.002,00

2201.08070212.208-3111-10

39.256,00

2201.08070212.208-3113-10

433,00

2201.08070212.208-3259-10

650,00

2201.08482464.286-3111-10

93.700,00

2201.08482464.286-3113-10

3.160,00

Fundação TV Minas Cultural e Educativa

2211.08070202.368-3111-10

16.491,00

2211.08070202.368-3113-10

513,00

2211.08070212.208-3111-10

28.915,00

2211.08070212.208-3113-10

821,00

2211.08221374.225-3111-10

36.040,00

2211.08221374.225-3113-10

1.358,00

2211.08221374.226-3111-10

38.208,00

2211.08221374.226-3113-10

1.937,00

2211.08221374.268-3111-10

37.938,00

2211.08221374.268-3113-10

1.590,00

Fundação Ezequiel Dias - FUNED

2261.13070202.368-3111-10

415.200,00

2261.13070202.368-3113-10

15.000,00

2261.13070202.368-3251-10

616.295,00

2261.13100544.471-3111-10

31.000,00

2261.13100544.471-3113-10

1.000,00

2261.13100584.474-3111-10

49.000,00

2261.13100584.474-3113-10

1.800,00

2261.13452174.266-3111-10

136.000,00

2261.13452174.266-3113-10

4.800,00

2261.13754294.348-3111-10

170.000,00

2261.13754294.348-3113-10

6.300,00

2261.13754314.188-3111-10

77.000,00

2261.13754314.188-3113-10

150,00

2261.13754314.357-3111-10

63.000,00

2261.13754314.357-3113-10

1.400,00

Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG

2271.13070212.208-3111-10

11.023.663,00

2271.13070212.208-3113-10

420.190,00

2271.13070212.208-3259-10

1.000,00

Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG

2281.08070202.368-3111-10

10.571,14

2281.08070202.368-3113-10

422,92

2281.08070202.368-3253-10

1,92

2281.08070212.208-3111-10

16.227,38

2281.08070212.208-3113-10

649,69

2281.08070212.208-3251-10

17.912,78

2281.08070212.208-3253-10

14,88

2281.08431974.344-3111-10

78.037,80

2281.08431974.344-3113-10

3.122,18

2281.08431974.344-3253-10

16,80

2281.08440451.013-3111-10

9.830,72

2281.08440451.013-3113-10

393,36

2281.08440451.013-3253-10

3,36

2281.08442054.251-3111-10

19.825,88

2281.08442054.251-3113-10

793,20

2281.08442054.251-3253-10

4,32

2281.08452154.333-3111-10

28.220,38

2281.08452154.333-3113-10

1.129,14

2281.08452154.333-3253-10

8,16

Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES

2311.08070202.368-3111-10

273.476,00

2311.08070202.368-3113-10

10.508,00

2311.08070212.208-3111-10

193.012,00

2311.08070212.208-3113-10

11.764,00

2311.08070212.208-3251-10

85.224,00

2311.08100554.409-3111-10

1.394,00

2311.08100554.409-3113-10

100,00

2311.08442054.099-3111-10

454.176,00

2311.08442054.099-3113-10

25.615,00

2311.08442074.412-3111-10

7.867,00

2311.13754284.415-3111-10

244.346,00

2311.13754284.415-3113-10

9.362,00

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS

2321.13070212.208-3111-10

411.174,00

Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG

2351.08070202.368-3111-10

350.000,00

2351.08070202.368-3113-10

12.000,00

2351.08070212.208-3251-10

100.000,00

2351.08442054.099-3111-10

773.755,00

2351.08442054.099-3113-10

40.000,00

Art. 4º - A suplementação a que se refere o artigo anterior é compensada por recursos provenientes de:

R$

I - crédito suplementar aberto pelo artigo 1º do presente Decreto

17.496.831,67

II - anulação das seguintes dotações orçamentárias das entidades abaixo relacionadas:

Fundação Helena Antipoff

2151.08070202.368-3191-10

1,27

2151.08070202.368-3192-10

13,98

2151.08070202.368-3252-10

378,00

2151.08070202.368-3259-10

3.037,05

Fundação TV Minas Cultural e Educativa

2211.08070202.368-3253-10

264,00

2211.08070212.208-3253-10

668,00

2211.08221374.225-3253-10

339,00

2211.08221374.226-3253-10

446,60

2211.08221374.268-3253-10

155,40

Fundação Ezequiel Dias - FUNED

2261.13070202.368-3192-10

40.000,00

2261.13070202.368-3252-10

2.000,00

2261.13070202.368-3253-10

320,00

2261.13100554.472-3111-10

1.770,00

2261.13100564.473-3111-10

1.700,00

2261.13100564.473-3113-10

1.000,00

Art. 5º - Em consequência do disposto no inciso II, do artigo 2º, deste Decreto ficam anuladas em R$17.062.691,67 (dezessete milhões, sessenta e dois mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos) as seguintes dotações orçamentárias das entidades abaixo relacionadas:

R$

Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA

2201.08482464.286-4110-40

2.057.508,00

Departamento Estadual de Estradas de Rodagem de Minas Gerais

2301.16080322.006-3191-10

9.234.750,91

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS

2321.13070212.208-3120-30

100.942,00

2321.13070212.208-3132-30

227.491,00

2321.17070212.208-3192-30

2.847,00

2321.13070212.208-4120-40

29.023,00

2321.13070242.391-3120-30

14.231,00

2321.13070242.391-3132-30

234.077,00

2321.13100564.229-3132-30

3.233,00

2321.13754284.231-3111-30

1.000,00

2321.13754284.231-4110-40

800,00

2321.13754284.231-4323-40

800,00

Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais - DETEL-MG

2381.05070212.208-4120-40

131.647,00

2381.05221341.332-4110-40

2.730.702,00

2381.05221341.332-4191-40

246.330,00

2381.05221341.332-4192-40

246.330,00

2381.05221371.020-4110-40

158.404,76

2381.05221371.020-4120-40

1.642.575,00

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Berenice Regnier Menegale

Ana Luíza Machado Pinheiro

Mauro Lobo Martins Júnior

José Ferraz da Silva

José Rafael Guerra Pinto Coelho