Decreto nº 37.660, de 15/12/1995

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 235.351,00 a dotação orçamentária do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 235.351,00 (duzentos e trinta e cinco mil, trezentos e cinquenta e um reais) a dotação orçamentária 2141.03070 211.044-4110-45 do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do Convênio nº 010/93, firmado em 17 de junho de l993, entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte, objetivando as obras de drenagem do rio Arrudas e do córrego Onça.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Israel Pinheiro Filho