Decreto nº 3.764, de 03/04/1952

Texto Original

Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto numero 3.689.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57 da Lei numero 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1º – Ficam criadas na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto numero 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções isoladas:

6 Encarregados de Telefone, Referência XIV

1 Telefonista Orientadora, Referência XX.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de abril de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Geraldo Starling Soares