Decreto nº 3.764, de 03/04/1952
Texto Original
Modifica a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto numero 3.689.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 57 da Lei numero 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:
Art. 1º – Ficam criadas na Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas, aprovada pelo decreto numero 3.689, de 31 de janeiro de 1952, as seguintes funções isoladas:
6 Encarregados de Telefone, Referência XIV
1 Telefonista Orientadora, Referência XX.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 3 de abril de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares