Decreto nº 37.619, de 12/12/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$2.948.720,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Fazenda.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput” da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$2.948.720,00(dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil, setecentos e vinte reais) a dotação orçamentária 1191.03070202.091-3132-30, da Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
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R$ |
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1191.03070202.091-3111-30 |
61.500,00 |
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1191.03070202.091-3120-30 |
1.664,00 |
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1191.03070212.208-3111-30 |
14.224,00 |
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1191.03070212.208-3120-30 |
32.853,00 |
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1191.03070212.208-4120-40 |
1.829.425,00 |
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1191.03070212.376-3111-30 |
11.442,00 |
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1191.03070212.376-3120-30 |
4.030,00 |
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1191.03070212.376-3132-30 |
383.606,00 |
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1191.03070242.297-3111-30 |
7.710,00 |
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1191.03070242.297-3120-30 |
16.997,00 |
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1191.03070242.297-3132-30 |
36.096,00 |
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1191.03080302-122-3120-30 |
192.884,00 |
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1191.03080302-132-3111-30 |
105.717,00 |
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1191.03080302-132-3120-30 |
55.087,00 |
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1191.03080302-132-3132-30 |
135.107,00 |
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1191.03080322-421-3111-30 |
29.826,00 |
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1191.03080322-421-3120-30 |
2.047,00 |
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1191.03080322-421-3132-30 |
28.505,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima