Decreto nº 37.619, de 12/12/1995

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$2.948.720,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Fazenda.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput” da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$2.948.720,00(dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil, setecentos e vinte reais) a dotação orçamentária 1191.03070202.091-3132-30, da Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

R$

1191.03070202.091-3111-30

61.500,00

1191.03070202.091-3120-30

1.664,00

1191.03070212.208-3111-30

14.224,00

1191.03070212.208-3120-30

32.853,00

1191.03070212.208-4120-40

1.829.425,00

1191.03070212.376-3111-30

11.442,00

1191.03070212.376-3120-30

4.030,00

1191.03070212.376-3132-30

383.606,00

1191.03070242.297-3111-30

7.710,00

1191.03070242.297-3120-30

16.997,00

1191.03070242.297-3132-30

36.096,00

1191.03080302-122-3120-30

192.884,00

1191.03080302-132-3111-30

105.717,00

1191.03080302-132-3120-30

55.087,00

1191.03080302-132-3132-30

135.107,00

1191.03080322-421-3111-30

29.826,00

1191.03080322-421-3120-30

2.047,00

1191.03080322-421-3132-30

28.505,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima