Decreto nº 37.610, de 06/12/1995

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$115.789,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito o suplementar de R$115.789,00 (cento e quinze mil, setecentos e oitenta e nove reais) à dotação orçamentária 1912.03070252.355-3211-10, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º – Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em R$115.789,00 (cento e quinze mil, setecentos e oitenta e nove reais) às seguintes dotações orçamentárias do Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP:

R$

2141.03070202.368 3253-10

1.357,00

2141.03070212.208 3111-10

98.769,00

2141.03070212.208-3251-10

15.663,00

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1995.

AGOSTINHO PATRÚS

Amilcar Vianna Martins Filho

João Heraldo Lima

Israel Pinheiro Filho