Decreto nº 3.761, de 29/03/1952

Texto Original

Fixa data para instalação de distritos criados pela Lei n. 336, de 27 de dezembro de 1948.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6º do Decreto-Lei n. 1.630, de 15 de janeiro de 1946, e considerando que, por motivo de força maior, não puderam instalar-se em datas fixadas por decretos anteriores vários dos distritos criados pela Lei n. 336, de 27 de dezembro de 1948,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica marcado o dia 7 de setembro de 1952 para instalação de distritos criados pela Lei n. 336, de 27 de dezembro de 1948, que não tenham podido instalar-se nas datas fixadas pelos Decretos ns. 3.138, 3.192, 3.288, 3.347 e 3.392, respectivamente de 25 de agosto e 4 de novembro de 1949 e de 10 de maio, 9 de agosto e 1º de setembro de 1950.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 29 de março de 1952.

Juscelino Kubitschek de Oliveira

Geraldo Starling Soares