Decreto nº 37.608, de 06/12/1995

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$9.300.000,00 a dotações orçamentárias do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais – IPSM.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil reais) a dotação orçamentária 2121.15824954.303-4270-47 do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas, as seguintes dotações orçamentárias:

R$

2121.15824954.303-4110-47

3.000.000,00

2121.15824954.303-4210-47

5.700.000,00

2121.15824954.303-4230-47

160.000,00

2121.15824954.303-4250-47

290.000,00

2121.15824954.303-4260-47

150.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de dezembro de 1995.

AGOSTINHO PATRÚS

Amilcar Vianna Martins Filho

João Heraldo Lima