Decreto nº 3.760, de 29/03/1952
Texto Original
Cria Pôsto de Higiene
O Governador do Estador de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, nº II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 15, parágrafo 2º, do Decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Art. 1º – Fica criado, no Departamento de Unidades Sanitárias da Secretaria de Saúde, e Assistência, um Pôsto Móvel com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.
Parágrafo unico – O Pôsto a que se refere êste decreto terá sua sede no distrito da cidade de Coroaci.
Art. 2º – Os trabalhos do Pôsto criado por êste decreto serão executados por funcionários dos quadros de pessoal da Secretaria de Saúde e Assistência.
Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e a execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mario Hugo Ladeira