Decreto nº 37.595, de 01/12/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$11.400,00 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", Parágrafo 1º, inciso I da Lei 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais) às dotações orçamentárias dos órgãos abaixo relacionados:
R$ |
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Secretaria de Estado da Cultura |
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1271.08070212.208-4120-47 |
4.000,00 |
Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos |
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1291.09070202.083-3132-30 |
1.500,00 |
1291.09070212.208-3132-30 |
5.900,00 |
Art.2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
R$ |
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I - Anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos: |
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1291.09070212.208-3120-30 |
6.000,00 |
1291.09070242.172-3132-30 |
1.400,00 |
II - Excesso de Arrecadação da receita própria da Secretaria de Estado da Cultura, previsto para o corrente exercício |
4.000,00 |
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de dezembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Berenice Regnier Menegale
Benedito Rubens Renó Bené Guedes