Decreto nº 37.591, de 01/12/1995
Texto Original
APROVA TABELA DE VENCIMENTO DO QUADRO DE
PESSOAL EFETIVO E DE FUNÇÃO PÚBLICA DA
FUNDAÇÃO INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS -
IEPHA-MG, DE QUE TRATA A LEI Nº 11.258, DE
28 DE OUTUBRO DE 1993, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de
atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 24
da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aprovada a tabela de vencimentos dos
servidores efetivos e de detentores de função pública do Quadro
de Pessoal do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais - IEPHA-MG, constante do Anexo deste
Decreto, com a vigência nele indicada.
Parágrafo único - A parcela remanescente percebida pelo
servidor a título de vantagem pessoal a que se refere o § 1º do
artigo 7º da Lei nº 11.728, de 30 de dezembro de 1994, está
incorporada nos valores das novas tabelas de vencimento de que
trata este artigo, com o que ela fica extinta a partir de 1º de
novembro de 1995.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1995.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de dezembro
de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Cláudio Roberto Mourão da Silveira
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
ANEXO
(a que se refere o Art. do Decreto nº 37.591, de 01 de
dezembro de 1995)
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas
Gerais
TABELA DE VENCIMENTOS
JORNADA DE TRABALHO DE 30 HORAS
VIGÊNCIA: 01/11/95
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OBSERVAÇÃO: O Anexo não foi transcrito devido a impossibilidade
técnica.