Decreto nº 37.591, de 01/12/1995

Texto Original



          APROVA TABELA  DE VENCIMENTO  DO  QUADRO  DE
          PESSOAL  EFETIVO  E  DE  FUNÇÃO  PÚBLICA
DA
          FUNDAÇÃO INSTITUTO  ESTADUAL  DO
PATRIMÔNIO
          HISTÓRICO E  ARTÍSTICO  DE  MINAS
GERAIS  -
          IEPHA-MG, DE  QUE TRATA  A LEI Nº 11.258, DE
          28  DE   OUTUBRO  DE   1993,  E   DÁ  OUTRAS
          PROVIDÊNCIAS.

     O  Governador   do  Estado  de  Minas  Gerais,  no  uso  de
atribuições  que  lhe  confere  o  artigo  90,
inciso  VII,  da
Constituição do Estado, e tendo em vista o
disposto no artigo 24
da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995,

     D E C R E T A :

     Art. 1º  -  Fica  aprovada  a  tabela  de  vencimentos
dos
servidores efetivos  e de detentores de função
pública do Quadro
de Pessoal  do Instituto  Estadual  do  Patrimônio
Histórico  e
Artístico de  Minas Gerais  - IEPHA-MG, constante do
Anexo deste
Decreto, com a vigência nele indicada.

     Parágrafo único  - A  parcela remanescente
percebida  pelo
servidor a  título de vantagem pessoal a que se refere o
§ 1º do
artigo 7º  da Lei  nº 11.728,  de 30  de dezembro  de
1994, está
incorporada nos  valores das  novas tabelas de vencimento de que
trata este  artigo, com o que ela fica extinta a partir de 1º
de
novembro de 1995.

     Art. 2º  - Este  Decreto entra  em vigor  na  data  de
sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
novembro de 1995.

     Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de
dezembro
de 1995.

      EDUARDO
AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

      João
Heraldo Lima

                             ANEXO
   (a que se refere o Art.    do Decreto nº 37.591, de 01
de
                       dezembro de 1995)
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas
                             Gerais
                     TABELA DE VENCIMENTOS
                JORNADA DE TRABALHO DE 30 HORAS
                       VIGÊNCIA: 01/11/95
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OBSERVAÇÃO: O  Anexo não foi transcrito
devido a impossibilidade
técnica.