Decreto nº 37.585, de 30/11/1995

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$1.300.000,00 a dotações orçamentárias da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) à dotação orçamentária 2391.11623474.049-3120-37, da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais:

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, até o valor do crédito mencionado, as seguintes dotações orçamentárias:

R$

2391.11070202.351-3120-37

1.500,00

2391.11070202.368-3120-37

6.800,00

2391.11070202.368-3132-37

6.900,00

2391.11070212.203-3252-17

24.000,00

2391.11070212.208-4220-47

7.500,00

2391.11070212.208-4260-17

7.100,00

2391.11080322.006-3120-37

10.000,00

2391.11080322.006-3132-37

2.100,00

2391.11623174.049-4120-47

1.234.100,00

Art. 3º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima