Decreto nº 37.585, de 30/11/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$1.300.000,00 a dotações orçamentárias da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) à dotação orçamentária 2391.11623474.049-3120-37, da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais:
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, até o valor do crédito mencionado, as seguintes dotações orçamentárias:
R$ |
|
2391.11070202.351-3120-37 |
1.500,00 |
2391.11070202.368-3120-37 |
6.800,00 |
2391.11070202.368-3132-37 |
6.900,00 |
2391.11070212.203-3252-17 |
24.000,00 |
2391.11070212.208-4220-47 |
7.500,00 |
2391.11070212.208-4260-17 |
7.100,00 |
2391.11080322.006-3120-37 |
10.000,00 |
2391.11080322.006-3132-37 |
2.100,00 |
2391.11623174.049-4120-47 |
1.234.100,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima