Decreto nº 37.573, de 29/11/1995

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$221.130.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Cerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Diversos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, do uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$221.130.000,00 (duzentos e vinte e hum milhões e cento e trinta mil reais) às seguintes dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda - Encargos Diversos:

R$

1911.03080332.201-3263-50

26.000.000,00

1911.03080332.201-3261-50

130.000,00

1911.03080332.204-4353-50

195.000.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima