Decreto nº 3.757, de 28/03/1952 (Revogada)

Texto Original

Aprova o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 33 da Lei número 46, de 13 de dezembro de 1947, e tendo em vista a proposta, devidamente fundamentada, que lhe apresentou a Diretoria da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais,

Decreta:

Art. 1º – Fica aprovado o novo Quadro do Pessoal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, que a este acompanha, para vigorar, a partir de 1º de fevereiro de 1952.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de março de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Maria Alkmim

QUADRO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 3.757, DE 28 DE MARÇO DE 1952


NOMENCLATURA

NÚMERO DE CARGOS

NATUREZA

FORMA DE PROVIMENTO

VENCIMENTO MENSAL - CR$

Secretário

1

Isolado

Efetivo

5.000,00

Contador

1

"

"

4.500,00

Gerente da Matriz

1

"

"

4.000,00

Tesoureiro

1

"

"

4.000,00

Chefe Serviço Pessoal

1

"

"

4.000,00

Chefe Serviço Material

1

"

"

4.000,00

Chefe Arquivo Geral

1

"

"

4.000,00

Inspetor

12

"

"

3.500,00

Caixa

3

"

"

3.200,00

Auxiliar de Contador

1

"

"

3.500,00

Procurador

2

"

"

3.200,00

Confereato

2

"

"

3.200,00

Fiel do Tesoureiro

1

"

"

3.200,00

Contabilista

"

"

3.300,00

Enc. Publ. e Propag.

1

"

"

3.000,00

Almoxarifado

1

"

"

2.000,00

Auxiliar de Almoxarife

1

"

"

2.000,00

Ajudante de Contab.

"

"

2.200,00

Protocolista

2

"

"

2.000,00

Auxiliar de Protocol.

1

"

"

1.800,00

Chefe de Secção

Func. Grat.

Designação

Perito Avaliador

2

Isolado

2.500,00

Datilógrafo A

Carreira

Efetivo

1.250,00

" – B

"

"

1.500,00

" – C

"

"

1.750,00

" – D

"

"

2.000,00

EscriturárioA

"

"

1.100,00

" – B

"

"

1.700,00

" – C

"

"

2.000,00

" – D

"

"

2.300,00

" – E

"

"

2.600,00

" – F

"

"

2.900,00

" – G

"

"

3.300,00

Porteiro

1

Isolado

"

2.000,00

Auxiliar de Porteiro

1

"

"

1.500,00

Contínuo

8

"

"

1.100,00

Servente

10

"

"

1.000,00

Mensageiro

6

"

"

900,00

AGÊNCIAS

Gerente 1º Classe

1

Isolado

Efetivo

1.600,00

Gerente 2º Classe

1

"

"

1.400,00

Auxiliar 1ª Classe

"

"

1.300,00

Auxiliar 2ª Classe

"

"

1.100,00

Mensageiro

1

"

"

600,00