Decreto nº 37.559, de 27/11/1995

Texto Original

Abre e crédito suplementar de R$1.201.630,00 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona.

O Governador do Estado de Mines Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.204.630,00 (um milhão, duzentos e quatro mil, seiscentos e trinta reais) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo relacionados:

R$

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1021.01070212.208-4120-10

1.200.000,00

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM BRASÍLIA

1111.01070202.199-3420-30

4.630,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1021.01070212.208-4110-40

1.200.000,00

ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM BRASÍLIA

1111.03070202.199-3132-30

4.630,00

Art. 3º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima