Decreto nº 3.755, de 27/03/1952
Texto Original
Cria um grupo escolar na cidade de Carvalhos, com a denominação de "Nossa Senhora da Piedade".
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, resolve, nos têrmos do artigo 4º, § 1º, da lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, criar um grupo escolar na cidade de Carvalhos, com a denominação de "Nossa Senhora da Piedade".
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 27 de março de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Odilon Behrens