Decreto nº 37.546, de 22/11/1995

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$197.000,00 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo relacionados:

R$

Gabinete Militar do Governador do Estado

1071.03070212.215-3120-30

130.000,00

1071.03070212.215-3132-30

60.000,00

Secretaria de Estado de Comunicação Social

1131.03070212.208-3111-30

7.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas, as seguintes dotações orçamentárias:

R$

1071.03070202.368-3112-30

60.000,00

1071.03070202.368-3120-30

10.000,00

1071.03070202.368-3132-30

30.000,00

1071.03070212.093-3120-30

60.000,00

1071.03070212.093-3132-30

20.000,00

1071.03070212.215-3111-30

10.000,00

1131.03070212.208-3192-30

1.000,00

1131.03070212.208-3131-30

1.000,00

1131.03070242.172-3192-30

1.000,00

1131.03070242.172-3132-30

4.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima