Decreto nº 37.546, de 22/11/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$197.000,00 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$197.000,00 (cento e noventa e sete mil reais) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo relacionados:
R$ |
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Gabinete Militar do Governador do Estado |
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1071.03070212.215-3120-30 |
130.000,00 |
1071.03070212.215-3132-30 |
60.000,00 |
Secretaria de Estado de Comunicação Social |
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1131.03070212.208-3111-30 |
7.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas, as seguintes dotações orçamentárias:
R$ |
|
1071.03070202.368-3112-30 |
60.000,00 |
1071.03070202.368-3120-30 |
10.000,00 |
1071.03070202.368-3132-30 |
30.000,00 |
1071.03070212.093-3120-30 |
60.000,00 |
1071.03070212.093-3132-30 |
20.000,00 |
1071.03070212.215-3111-30 |
10.000,00 |
1131.03070212.208-3192-30 |
1.000,00 |
1131.03070212.208-3131-30 |
1.000,00 |
1131.03070242.172-3192-30 |
1.000,00 |
1131.03070242.172-3132-30 |
4.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de novembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima