Decreto nº 37.536, de 21/11/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$8.000,00 a dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$8.000,00 (oito mil reais) a dotação orçamentária 1151.03070212.208-3120-30, da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor do crédito mencionado, a dotação orçamentária 1151.03070212.208-3132-30.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
José Militão Costa