Decreto nº 37.535, de 21/11/1995
Texto Original
Abre o crédito especial de R$48.148,00 à Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 26 da Lei nº 11.819, de 31 de março de 1995,
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de R$48.148,00 (quarenta e oito mil e cento e quarenta e oito reais) à dotação orçamentária 1361.15814834.620-3111-10, da Secretaria de Estado da Criança e do Adolescente.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
João Pinto Ribeiro