Decreto nº 37.534, de 21/11/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$1.865.059,00 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.865.059,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil, e cinquenta e nove reais) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo relacionados:
R$ |
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Gabinete Militar do Governador do Estado |
|
1071.03070202.368-3192-10 |
2.099,00 |
1071.03070212.093-3259-10 |
278,00 |
1071.03070202.368-3113-10 |
45.996,00 |
Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais |
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1081.02070212.208-32.59-10 |
4.690,00 |
Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais |
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1101.03070202.071-3111-10 |
7.596,00 |
1101.03070202.074-3113-10 |
219,00 |
1101.03070202.087-3111-10 |
24.539,00 |
Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração |
|
1171.03070214.105-3253-10 |
51,00 |
1171.03070214.106-3111-10 |
265.040,00 |
1171.03070214.106-3113-10 |
11.612,00 |
Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IEDRHU) |
|
1181.03070202.368-3111-10 |
2.289,00 |
1181.03070202.368-3113-10 |
120,00 |
Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral |
|
1201.03090404.004-3111-10 |
8.736,00 |
1201.03090404.126-3113-10 |
331,00 |
1201.03090434.253-3111-10 |
4.473,00 |
Secretaria de Estado da Justiça |
|
1211.02040154.029-3111-10 |
6.467,00 |
Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia |
|
1221.03080322.006-3111-10 |
1.685,00 |
1221.03080322.006-3113-10 |
26,00 |
Secretaria de Estado da Segurança Pública |
|
1241.06070212.208-3259-10 |
8.539,00 |
1241.06301794.034-3111-10 |
1.159.193,00 |
Secretaria de Estado da Educação |
|
1261.08070212.208-3259-10 |
46.799,00 |
1261.08492524.031-3253-10 |
25,00 |
Secretaria de Estado da Cultura |
|
1271.08080322.006-3111-10 |
546,00 |
1271.08482464.103-3111-10 |
1.152,00 |
Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo |
|
1281.08090402.179-3111-10 |
6.761,00 |
1281.08090402.179-3113-10 |
270,00 |
1281.11653634.246-3111-10 |
8.728,00 |
1281.116536342-16-3113-10 |
153,00 |
Secretaria de Estudo de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos |
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1291.09070202.083-3111-10 |
608,00 |
1291.09510564.384-3111-10 |
1.267,00 |
1291.09510564.384-3113-10 |
31,00 |
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas |
|
1301.03070254.430-3111-10 |
138,00 |
1301.03070254.430-3113-10 |
61,00 |
Secretaria de Estado da Saúde |
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1321.13070202.039-3259-10 |
3.490,00 |
Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social |
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1331.14090402.179-3111-10 |
4.613,00 |
1331.14090402.179-3113-10 |
58,00 |
Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente |
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1341.15070202.368-3111-10 |
4.246,00 |
1341.15070202.368-3113-10 |
15,00 |
Secretaria de Estado da Habitação |
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1351.10070202.083-3111-10 |
121,00 |
1351.10573162.177-3111-10 |
1.542,00 |
1351.10573162.177-3113-10 |
40,00 |
Encargos Diversos |
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1911.15824952352-3259-10 |
56.420,00 |
1911.15824952436-3259-10 |
173.993,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Cláudio Roberto Mourão da Silveira
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques
Mauro Lobo Martins Júnior
Santos Moreira da Silva
Ana Luíza Machado Pinheiro
Berenice Regnier Menegale
Ademir Lucas Gomes
Benedito Rubens Renó Bené Guedes
Israel Pinheiro Filho
José Rafael Guerra Pinto Coelho
José Ferraz da Silva
Silvio Carvalho Mitre