Decreto nº 37.534, de 21/11/1995

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$1.865.059,00 a dotações orçamentárias dos órgãos que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$1.865.059,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil, e cinquenta e nove reais) às seguintes dotações orçamentárias dos órgãos abaixo relacionados:

R$

Gabinete Militar do Governador do Estado

1071.03070202.368-3192-10

2.099,00

1071.03070212.093-3259-10

278,00

1071.03070202.368-3113-10

45.996,00

Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais

1081.02070212.208-32.59-10

4.690,00

Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Minas Gerais

1101.03070202.071-3111-10

7.596,00

1101.03070202.074-3113-10

219,00

1101.03070202.087-3111-10

24.539,00

Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração

1171.03070214.105-3253-10

51,00

1171.03070214.106-3111-10

265.040,00

1171.03070214.106-3113-10

11.612,00

Instituto Estadual de Desenvolvimento de Recursos Humanos (IEDRHU)

1181.03070202.368-3111-10

2.289,00

1181.03070202.368-3113-10

120,00

Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

1201.03090404.004-3111-10

8.736,00

1201.03090404.126-3113-10

331,00

1201.03090434.253-3111-10

4.473,00

Secretaria de Estado da Justiça

1211.02040154.029-3111-10

6.467,00

Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia

1221.03080322.006-3111-10

1.685,00

1221.03080322.006-3113-10

26,00

Secretaria de Estado da Segurança Pública

1241.06070212.208-3259-10

8.539,00

1241.06301794.034-3111-10

1.159.193,00

Secretaria de Estado da Educação

1261.08070212.208-3259-10

46.799,00

1261.08492524.031-3253-10

25,00

Secretaria de Estado da Cultura

1271.08080322.006-3111-10

546,00

1271.08482464.103-3111-10

1.152,00

Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Turismo

1281.08090402.179-3111-10

6.761,00

1281.08090402.179-3113-10

270,00

1281.11653634.246-3111-10

8.728,00

1281.116536342-16-3113-10

153,00

Secretaria de Estudo de Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos

1291.09070202.083-3111-10

608,00

1291.09510564.384-3111-10

1.267,00

1291.09510564.384-3113-10

31,00

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas

1301.03070254.430-3111-10

138,00

1301.03070254.430-3113-10

61,00

Secretaria de Estado da Saúde

1321.13070202.039-3259-10

3.490,00

Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social

1331.14090402.179-3111-10

4.613,00

1331.14090402.179-3113-10

58,00

Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente

1341.15070202.368-3111-10

4.246,00

1341.15070202.368-3113-10

15,00

Secretaria de Estado da Habitação

1351.10070202.083-3111-10

121,00

1351.10573162.177-3111-10

1.542,00

1351.10573162.177-3113-10

40,00

Encargos Diversos

1911.15824952352-3259-10

56.420,00

1911.15824952436-3259-10

173.993,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Cláudio Roberto Mourão da Silveira

Tarcísio Humberto Parreiras Henriques

Mauro Lobo Martins Júnior

Santos Moreira da Silva

Ana Luíza Machado Pinheiro

Berenice Regnier Menegale

Ademir Lucas Gomes

Benedito Rubens Renó Bené Guedes

Israel Pinheiro Filho

José Rafael Guerra Pinto Coelho

José Ferraz da Silva

Silvio Carvalho Mitre