Decreto nº 37.532, de 20/11/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$111.597,96 a dotações orçamentárias da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - Ruralminas.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, Inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$111.597,96 (cento e onze mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos) as seguintes dotações orçamentárias da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - Ruralminas:
R$ |
|
2111.04070212.208-3131-30 |
2.000,00 |
2111.04070212.208-3132-37 |
68.597,96 |
2111.04070212.208-3280-30 |
4.000,00 |
2111.04140774.389-3132-30 |
27.000,00 |
2111.04140784.445-3132-37 |
10.000,00 |
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
R$ |
|
2111.04070202.368-4120-47 |
4.165,00 |
2111.04070212.208-3120-37 |
30.000,00 |
2111.04070212.208-3131-37 |
2.000,00 |
2111.04070212.208-412047 |
14.735,32 |
2111.04130664.330-3120-37 |
5.000,00 |
2111.04130664.330412047 |
2.223,64 |
2111.04130674.306-4120-47 |
83,00 |
2111.04140774.389-3120-37 |
15.000,00 |
2111.04140774.389-412047 |
131,00 |
2111.04140784.445-3120-37 |
5.000,00 |
2111.04140784.445-3132-30 |
33.000,00 |
2111.04401834.447-412047 |
260,00 |
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Alysson Paulinelli