Decreto nº 37.532, de 20/11/1995

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$111.597,96 a dotações orçamentárias da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - Ruralminas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, Inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$111.597,96 (cento e onze mil, quinhentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos) as seguintes dotações orçamentárias da Fundação Rural Mineira - Colonização e Desenvolvimento Agrário - Ruralminas:

R$

2111.04070212.208-3131-30

2.000,00

2111.04070212.208-3132-37

68.597,96

2111.04070212.208-3280-30

4.000,00

2111.04140774.389-3132-30

27.000,00

2111.04140784.445-3132-37

10.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

R$

2111.04070202.368-4120-47

4.165,00

2111.04070212.208-3120-37

30.000,00

2111.04070212.208-3131-37

2.000,00

2111.04070212.208-412047

14.735,32

2111.04130664.330-3120-37

5.000,00

2111.04130664.330412047

2.223,64

2111.04130674.306-4120-47

83,00

2111.04140774.389-3120-37

15.000,00

2111.04140774.389-412047

131,00

2111.04140784.445-3120-37

5.000,00

2111.04140784.445-3132-30

33.000,00

2111.04401834.447-412047

260,00

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Alysson Paulinelli