Decreto nº 37.527, de 17/11/1995

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 2.300.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995, alterado pela Lei nº 11.960, de 27 de outubro de 1995,

DECRETA :

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social:

R$

1331.15814864.016-3111-37

10.000,00

1331.15814864.016-3223-37

15.000,00

1331.15814864.016-3231-37

25.000,00

1331.15814864.016-4323-47

25.000,00

1331.15814864.016-4331-47

25.000,00

1331.15814874.269-3223-30

200.000,00

1331.15814874.269-3231-30

200.000,00

1331.15814874.269-4323-40

1.150.000,00

1331.15814874.269-4331-40

650.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no. artigo anterior, ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias :

R$

1331.08421884.276-3120-37

100.000,00

1331.15814864.016-3223-30

200.000,00

1331.15814864.016-3231-30

200.000,00

1331.15814864.016-4323-40

800.000,00

1331.15814864.016-4331-40

1.000.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

José Ferraz da Silva