Decreto nº 3.751, de 26/03/1952
Texto Original
Cria Pôsto de Higiene
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 15, parágrafo 2º, do Decreto-lei 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:
Art. 1º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias da Secretaria de Saúde e Assistência, um (1) Pôsto Móvel, com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.
Parágrafo unico – O Pôsto a que se refere este artigo terá a sua sede no distrito da cidade de Conceição dos Ouros.
Art. 2º – Os trabalhos do Pôsto criado por decreto serão executados por funcionários dos quadros de pessoal da Secretaria de Saúde e Assistência.
Assim o tenham entendido todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução deste decreto pertencer e façam cumprir como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Mário Hugo Ladeira