Decreto nº 37.480, de 27/10/1995

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$5.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado e de R$9.000,00 a dotações orçamentárias das Entidades que menciona.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$5.000,00 (cinco mil reais) a dotação orçamentária 1912.07401832.194-3211-10 de Encargos Gerais do Estado – Programação a cargo da Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha - CODEVALE.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º - Fica aberto o crédito suplementar de R$9.000,00 (nove mil reais) as dotações dotações orçamentárias das Entidades abaixo relacionadas:

R$

Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha – CODEVALE

2051.07070202.368-3191-10

5.000,00

Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA

2371.01070212.208-391-37

4.000,00

Art. 4º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados incisos provenientes de:

R$

I - crédito suplementar aberto pelo artigo 1º deste Decreto

5.000,00

II - Anulação parcial da dotação orçamentária 2371.04070212.208-3132-37 do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA

4.000,00

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade,em Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

José Militão Costa

Alysson Paulinelli