Decreto nº 37.464, de 25/10/1995

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$ 1.027.160,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$ 1.027.160,00 (hum milhão, vinte e sete mil cento e sessenta reais) a dotação orçamentária 1912.04150872 395-3211-10 de Encargos Gerais do Estado - Programação a Cargo do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA.

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do exesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em R$ 1.027.160,00 (hum milhão, vinte e sete mil, cento e sessenta reais), às seguintes dotações orçamentárias do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA:

R$

2371.04070212.208-3111-10

107.714,00

2371.04070212.208-3113-10

11.181,00

2371.04070212.208-3251-10

90.346,00

2371.04070212.208-3253-10

50,00

2371.04110584.212-3111-10

90.742,00

2371.04140584.212-3113-10

3.414,00

2371.04140754.108-3111-10

139.198,00

2371.04140754.108-3113-10

5.723,00

2371.04140754.108-3253-10

50,00

2371.04150874.260-3111-10

333.243,00

2371.04150874.260-3113-10

26.513,00

2371.04150874.260-3253-10

117,00

2371.04160974.170-3111-10

118.118,00

2371.04160974.170-3113-10

5.735,00

2371.04160974.396-3111-10

5.310,00

2371.04160974.396-3113-10

50,00

2371.04160974.396-3253-10

164,00

2371.04160974.397-3111-10

18.508,00

2371.04160974.397-3113-10

264,00

2371.04181124.171-3111-10

39.216,00

2371.04181124.171-3113-10

1.411,00

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 outubro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Alysson Paulinelli