Decreto nº 37.459, de 25/10/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$ 400.000,00 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Justiça.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Justiça:
R$ |
|
1211.02040134.211-3132-30 |
15.000,00 |
1211.02040154.024-3120-30 |
10.000,00 |
1211.02040154.024-3132-30 |
120.000,00 |
1211.02040154.029-3132-30 |
30.000,00 |
1211.02070202.121.3132-30 |
70.000,00 |
1211.02070212.208.3120-30 |
30.000,00 |
1211.02070212.208.3132-30 |
125.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam parcialmente anuladas, as seguintes dotações orçamentárias:
R$ |
|
1211.02040154.029-3223-30 |
60.000,00 |
1211.02043474.195-3120-30 |
50.000,00 |
1211.02070202.083-3132-30 |
10.000,00 |
1211.02070202.121-3159-30 |
10.000,00 |
1211.02070212.208.3131-30 |
250.000,00 |
1211.02070242.172.3120-30 |
10.000,00 |
1211.02080322.006.3132-30 |
10.000,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
Tarcísio Humberto Parreiras Henriques