Decreto nº 37.442, de 20/10/1995
Texto Original
Dispõe sobre o funcionamento das repartições no Dia do Funcionário Público.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º - O Dia do Funcionário Público será comemorado em 3 de novembro, dia em que não funcionarão as repartições da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, ressalvado o funcionamento nos setores de segurança e hospitalar.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 20.141, de 26 de outubro de 1979.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 1995.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado
Amilcar Vianna Martins Filho
OBSERVAÇÃO: Texto republicado em 24/10/95, MGEX, página 3.