Decreto nº 37.442, de 20/10/1995

Texto Original

Dispõe sobre o funcionamento das repartições no Dia do Funcionário Público.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :

Art. 1º - O Dia do Funcionário Público será comemorado em 3 de novembro, dia em que não funcionarão as repartições da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, ressalvado o funcionamento nos setores de segurança e hospitalar.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 20.141, de 26 de outubro de 1979.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 1995.

Eduardo Azeredo - Governador do Estado

Amilcar Vianna Martins Filho

OBSERVAÇÃO: Texto republicado em 24/10/95, MGEX, página 3.