Decreto nº 3.744, de 22/03/1952

Texto Original

Cria Pôsto de Higiene

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 51, nº II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 15, § 2º, do decreto-lei nº 1.907, de 13 de novembro de 1946, decreta:

Art. 1º – Fica criado no Departamento de Unidades Sanitárias, da Secretaria de Saúde e Assistência, um Pôsto Móvel com a classificação de Pôsto de Higiene tipo III.

Parágrafo único – O Pôsto a que se refere êste artigo terá sua sede no distrito da cidade de Itapagipe.

Art. 2º – Os trabalhos do Pôsto criado por êste decreto serão executados por funcionários dos quadros de pessoal da Secretaria de Saúde e Assistência.

Assim o tenham entendido tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, para que o cumpram e façam cumprir como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de março de 1952.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

Mário Hugo Ladeira