Decreto nº 37.422, de 17/10/1995
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à construção da estação remota em VHF de Pedro Leopoldo, do Sistema CEMIG, no Município de Pedro Leopoldo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Pedro Leopoldo, compreendidos dentro de uma área de 1.225,00 m², de propriedade presumida de Tarcísio Henriques Silva e outros, com a seguinte descrição perimétrica: partindo do marco M4, deflete 17º49'08” à direita, segue com o rumo de 15º41'57” NO, na distância de 35,00 m, até atingir o marco M5; daí, deflete 90º00'00” à direita, segue com o rumo de 74º8'03” NE, na distância de 35,00 m, até atingir o marco M6; daí, deflete 90º00'00” à direita, segue com o rumo de 15º41'57” SE, na distância de 35,00m, até atingir o marco M7; daí, deflete 90º00'00” à direita, segue com o rumo de 74º18'03” SO, na distância de 35,00 m, até atingir o marco M4, ponto inicial desta descrição.
Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da estação remota em VHF de Pedro Leopoldo, do Sistema CEMIG, no Município de Pedro Leopoldo.
Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a alteração da Lei 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de outubro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Benedito Rubens René Bené Guedes