Decreto nº 37.396, de 10/10/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar R$300.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Rádio Inconfidência Ltda.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de C$300.000,00 (trezentos mil reais), à dotação orçamentária 1913.05221372.270-3212-60, de Encargos Gerais do Estado - Programação a cargo da Rádio Inconfidência Ltda.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Art. 3º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam suplementadas em R$300.000,00 (trezentos mil reais) as seguintes dotações orçamentárias da Rádio Inconfidência Ltda.
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R$ |
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3151.05070212.208-3132-30 |
281.000,00 |
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3151.05070212.208-3192-30 |
19.000,00 |
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima
José Ulisses de Oliveira