Decreto nº 37.266, de 27/09/1995

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$17.500,00 a dotação orçamentária da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) à dotação orçamentária 2391.11070212.208-4260-47, da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais:

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, até o valor do crédito mencionado, as seguintes dotações orçamentárias:

R$

2391.11070212.208-3131-37

500,00

2391.11070212.208-3191-37

700,00

2391.11070212.208-3192-37

2.000,00

2391.11070212.208-3231-37

500,00

2391.11070212.208-3252-17

1.000,00

2391.11070212.208-3259-17

12.200,00

2391.11070212.208-3292-37

200,00

2391.11070212.208-4192-47

200,00

2391.11070212.208-4292-47

200,00

Art. 3º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima