Decreto nº 37.266, de 27/09/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$17.500,00 a dotação orçamentária da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) à dotação orçamentária 2391.11070212.208-4260-47, da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais:
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, ficam anuladas, até o valor do crédito mencionado, as seguintes dotações orçamentárias:
R$ |
|
2391.11070212.208-3131-37 |
500,00 |
2391.11070212.208-3191-37 |
700,00 |
2391.11070212.208-3192-37 |
2.000,00 |
2391.11070212.208-3231-37 |
500,00 |
2391.11070212.208-3252-17 |
1.000,00 |
2391.11070212.208-3259-17 |
12.200,00 |
2391.11070212.208-3292-37 |
200,00 |
2391.11070212.208-4192-47 |
200,00 |
2391.11070212.208-4292-47 |
200,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima