Decreto nº 37.257, de 25/09/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$15.000.000,00 à dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda-Encargos Diversos.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição, que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, “caput”, da Lei nº 11.801, de 18 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais) a dotação orçamentária 1911.03080302.081-3132-30, de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda-Encargos Diversos.
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Vianna Martins Filho
Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto
João Heraldo Lima