Decreto nº 37.247, de 22/09/1995

Texto Original

Abre o crédito suplementar de R$775.676,46 à dotações orçamentárias da Universidade Estadual de Montes Claros.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo 1º, inciso I da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de R$775.676,46 (setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos) às seguintes dotações orçamentárias da Universidade Estadual de Montes Claros:

R$

2311.08070212.208-3111-37

70.000,00

2311.08070212.208-3120-37

105.676,46

2311.08070212.208-3132-37

300.000,00

2311.08070212.208-4120-47

80.000,00

2311.13754284.379-4110-45

220.000,00

Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

R$

I - termo aditivo nº 03 ao convênio nº 001/92, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Saúde e a Universidade Estadual de Montes Claros, datado de 10 de janeiro de 1992, objetivando suplementar a Cláusula Terceira “Do Orçamento e dos Recursos Financeiros”, datado de 05 de setembro de 1995

220.000,00

II - superávit financeiro referente ao exercício de 1994

205.676,46

III - excesso de arrecadação da receita própria da entidade, previsto para o corrente exercício

350.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto

João Heraldo Lima

Ana Luíza Machado Pinheiro