Decreto nº 37.241, de 21/09/1995
Texto Original
Abre o crédito suplementar de R$10.534.246,50 a dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 8º, "caput", parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 11.803, de 18 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto o crédito suplementar de R$10.534.246,50 (dez milhões, quinhentos e trinta e quatro mil, duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos) às seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Saúde:
R$ |
|
1321.13070242.172-3132-30 |
1.400.000,00 |
1321.13090402.147-3132-30 |
600.000,00 |
1321.13754284.148-3120-35 |
155.751,88 |
1321.13754284.148-3120-37 |
1.875.031,62 |
1321.13754284.148-3132-35 |
1.900.000,00 |
1321.13754284.148-3221-30 |
300.000,00 |
1321.13754284.148-3223-30 |
760.000,00 |
1321.13754284.148-3223-37 |
200.000,00 |
1321.13754284.148-3231-30 |
1.775.000,00 |
1321.13754284.219-4120-47 |
11.000,00 |
1321.13754284.219-4323-40 |
600.000,00 |
1321.13754284.219-4323-47 |
757.463,00 |
1321.13754284.219-4331-47 |
200.000,00 |
Art. 2º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:
R$ |
|
I – excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício |
600.000,00 |
II – anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias |
|
1321.13070202.039-3111-30 |
114.000,00 |
1321.13070202.039-3132-30 |
78.000,00 |
1321.13070212.149-3111-30 |
12.000,00 |
1321.13070212.149-3120-30 |
12.000,00 |
1321.13070212.149-3132-30 |
12.000,00 |
1321.13070212.149-3254-30 |
12.000,00 |
1321.13070212.149-3254-35 |
12.000,00 |
1321.13070202.039-3111-30 |
114.000,00 |
1321.13070202.039-3132-30 |
278.000,00 |
1321.13070212.149-3111-30 |
12.000,00 |
1321.13070212.149-3120-30 |
12.000,00 |
1321.13070212.149-3132-30 |
12.000,00 |
1321.13070212.149-3254-35 |
12.000,00 |
1321.13070242.172-3120-30 |
297.000,00 |
1321.13090402.147-3111-35 |
12.000,00 |
1321.13090402.147-3120-35 |
25.000,00 |
1321.13090402.147-3132-35 |
12.000,00 |
1321.13090402.147-3192-35 |
12.000,00 |
1321.13090402.147-3259-30 |
103.000,00 |
1321.13092174.266-3120-35 |
12.000,00 |
1321.13092174.266-3132-30 |
183.000,00 |
1321.13092174.266-3214-35 |
25.000,00 |
1321.13092174.266-3221-35 |
12.000,00 |
1321.13754284.148-3111-30 |
1.500.000,00 |
1321.13754284.148-3120-30 |
1.000.000,00 |
1321.13754284.148-3132-30 |
400.000,00 |
1321.13754284.148-3192-30 |
12.000,00 |
1321.13754284.148-3192-35 |
12.000,00 |
1321.13754284.148-3214-35 |
25.000,00 |
1321.13754284.148-3259-30 |
900.000,00 |
1321.13754284.219-4313-45 |
125.000,00 |
1321.13754284.148-3214-35 |
251.000,00 |
1321.13754284.221-4313-45 |
125.000,00 |
III – Convênio nº 081/95 celebrado em 31 de julho de 1985, entre a Fundação Nacional de Saúde, objetivando a realização da campanha nacional de multivacinação |
1.395.751,88 |
IV – excesso de arrecadação de receita própria, prevista para o corrente exercício: Transferência do INAMPS, pela prestação de serviços da rede própria da Secretaria de Estado da Saúde |
3.043.494,62 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1995.
WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA NETO
Amilcar Vianna Martins Filho
João Heraldo Lima
José Rafael Guerra Pinto Coelho