Decreto nº 37.207, de 01/09/1995
Texto Original
Dá a denominação de Cândido Portinari a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Betim.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da Lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela Lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Nova Baden – 0.3.0.A, situada à Av. Tapajós, nº 4.590, Bairro Amarante, no Município de Betim, passa a denominar-se Escola Estadual Cândido Portinari.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 01 de setembro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amílcar Vianna Martins Filho
Ana Luíza Machado Pinheiro