Decreto nº 37.182, de 21/08/1995
Texto Original
Altera o Anexo I do Decreto nº
36.879, de 19 de maio de 1995, que
dispõe sobre apuração do ICMS
relativo às saídas de mercadorias
decorrentes de negócios em eventos
que especifica.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido ao Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, o item 9 com a seguinte redação: "9 - XXXII Feira Agropecuária de Uberlândia - Município de Uberlândia - 31 de agosto a 7 de setembro de 1995."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1995.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no artigo 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescido ao Anexo I do Decreto nº 36.879, de 19 de maio de 1995, o item 9 com a seguinte redação: "9 - XXXII Feira Agropecuária de Uberlândia - Município de Uberlândia - 31 de agosto a 7 de setembro de 1995."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1995.
Eduardo Azeredo - Governador do Estado