Decreto nº 37.176, de 21/08/1995

Texto Original

Dá a denominação de Inspetor Luiz Pedro a escola de 1º Grau da rede estadual de ensino, em Janaúba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 1º e seu § 1º da lei nº 5.378, de 3 de dezembro de 1969, alterado pela lei nº 7.621, de 13 de dezembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º – A Escola Estadual do Bairro Ribeirão do Ouro 0.2.0.A, situada à Avenida Rede Elétrica, nº 1.805, no Município de Janaúba, passa a denominar-se Escola Estadual Inspetor Luiz Pedro.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amílcar Vianna Martins Filho

Ana Luíza Machado Pinheiro