Decreto nº 37.160, de 16/08/1995

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção de rede de distribuição rural de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para atender a propriedades rurais na região do Bairro Ipiranga, no Município de Pouso Alegre.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados na região do Bairro Ipiranga, no Município de Pouso Alegre, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15,00m, de propriedade presumida de Joana Silvério dos Reis e outros, com a seguinte descrição do caminhamento: partindo da rede de distribuição rural que atende à propriedade de Joana Silvério dos Reis, segue em linha reta na distância de 196,00m, até atingir a divisa de propriedade de Cândido Alex dos Reis, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 2.940,00m.

Art. 2º – Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da rede de distribuição rural de energia elétrica, do Sistema CEMIG, para atender a propriedades rurais na região do Bairro Ipiranga, no Município de Pouso Alegre.

Art. 3º – A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com o disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 1995.

EDUARDO AZEREDO

Amilcar Vianna Martins Filho

Benedito Rubens Renó Bené Guedes